HIGIENE
E SEGURANÇA ALIMENTAR NA RESTAURAÇÃO
Conceitos
Higiene
Alimentar – Conjunto de regras, medidas e condições
que permitem garantir a segurança e salubridade dos alimentos,
em todas as etapas da cadeia alimentar, produção, preparação,
embalagem, transporte, distribuição e venda, permitindo
assim, preservar a saúde do consumidor.
Segurança Alimentar – Conjunto de regras que permitem
obter alimentos que não causarão danos ao consumidor
quando preparado ou ingerido de acordo com a utilização
prevista.
Perigo
para a Segurança Alimentar – Agente biológico,
químico ou físico presente no alimento, ou presente nas
mesmas condições, que pode causar efeitos adversos na
saúde do consumidor
Pontos
Críticos de Controlo – Etapa na qual pode ser
aplicada uma medida de controlo, sendo esta essencial para prevenir
ou eliminar um perigo para a segurança alimentar ou reduzi-lo
a um nível aceitável.
Sistema de Segurança
Alimentar - HACCP
A
sigla HACCP significa Hazard Analysis and Critical Control Points
- Análise dos Perigos e Pontos Críticos
de Controlo.
Este
sistema nasceu na década de 50 nos EUA, no âmbito
do Programa Espacial da NASA e é actualmente reconhecido a nível
mundial como o mais eficaz sistema de segurança alimentar existente.
Tem
como objectivo garantir a segurança dos alimentos em todas
as etapas da cadeia alimentar, através da identificação
dos perigos e da probabilidade da sua ocorrência, associados
ao seu manuseamento e processamento. Ao analisarem-se os perigos, são
identificados pontos críticos de controlo no processo ou receita.
Após a Gerência tomar consciência dos potenciais
perigos, tornam-se perceptíveis quais as medidas de controlo
a adoptar, o que deve ser monitorizado, e dentro de que limites, bem
como quais as medidas correctivas a implementar quando as medidas de
controlo não forem eficazes.
O
HACCP é um sistema de Controlo de Etapas, de Identificação
de Perigos, de Prevenção e de Segurança Alimentar,
baseado em 7 princípios determinantes:
OS
7 PRINCIPIOS
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1
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Análise
de perigos |
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2
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Identificação
dos Pontos Críticos de Controlo (PCC) |
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3
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Especificações
dos critérios – Estabelecimento de Limites
Críticos |
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4
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Estabelecimento
de Procedimentos de Monitorização |
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5
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Estabelecimento
de Medidas/Acções Correctivas |
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6
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Documentação;
Estabelecimento de sistemas de registo e arquivo |
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7
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Verificação/
Revisão |
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Uma
vez implementado o sistema HACCP, todos os perigos estão
sob controlo prevenindo, desta forma, possíveis problemas de
segurança alimentar no seio do sector alimentar.
Vantagens
da Implementação
do Sistema HACCP
A
implementação do sistema HACCP, permite às
empresas:
Controlar
os géneros alimentícios
em todas as etapas da cadeia alimentar;
- Proteger
a saúde
humana;
- Aumentar
a confiança dos clientes;
- Melhorar
a qualidade higiénica
dos alimentos;
- Diminuir
a probabilidade de ocorrência de
falhas;
- Definir
estratégias de prevenção,
contra perigos que possam ocorrer em pontos específicos
da cadeia alimentar;
- Reduzir
o risco de colocação
do mercado de produtos nocivos para a saúde pública;
- Garantir
o cumprimento da legislação alimentar;
- Fácil
integração com outros sistemas de gestão;
- Reduzir
os custos da não qualidade;
- Reduzir
o risco de perda de imagem.
Consequências de deficientes práticas de Higiene e
Segurança Alimentar

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Formação do pessoal em Higiene e Segurança
Alimentar
Os
operadores de um estabelecimento no qual é implementado
o Sistema HACCP, necessitam de formação em Higiene
e Segurança Alimentar para que melhor possam compreender as
exigências do Sistema e a mudança que lhes vai ser pedida.
Deve envolver gestores, directores, proprietários do estabelecimento
e colaboradores.
De
acordo com a legislação em vigor (Regulamento
(CE) 852/2004 de 29 de Abril – Capitulo XII), as empresas do
Sector devem certificar-se de que as pessoas que manuseiam alimentos
sejam devidamente orientadas e esclarecidas e disponham de formação
em termos de higiene adequada à sua actividade profissional.
Objectivos
da Formação em Segurança
Alimentar Compreender
a importância da Segurança
Alimentar como um dos pilares da Qualidade Alimentar;
Prevenir,
em contexto de trabalho, os principais perigos para o consumidor
veiculados
pelos alimentos, dos quais o mais significativo é consubstanciado
pelos microrganismos patogénicos e toxigénicos, ou
seja, microrganismos presentes nos alimentos que podem desencadear
doenças e microrganismos que podem libertar toxinas, respectivamente;
Consultar
e aperfeiçoar, de modo responsável e regular,
a documentação constante no Plano HACCP, sendo esta
uma documentação dinâmica e que depende, em grande
medida, da participação e empenho dos gestores e dos
manipuladores de alimentos.
Legislação A
legislação nacional onde se enquadra este sistema é o
Decreto – Lei n.º 67/98, de 18 de Março (alterado
pelo Decreto-Lei nº 425/99 de 21 de Outubro), que estabelece
as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros
alimentícios, bem como as modalidades de verificação
do cumprimento dessas normas. Este Decreto-Lei transpõe para
a ordem jurídica interna a Directiva da U.E (93/43/CEE).
Contudo, foi recentemente publicada legislação comunitária,
da qual é representativo o Regulamento (CE) 852/2004 de 29
de Abril relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios,
que revoga a Directiva 93/43/CEE, devendo ser obrigatoriamente aplicável
a partir de 1 de Janeiro de 2006 a todo sector alimentar, nomeadamente
restaurantes, padarias, pastelarias. Este regulamento faz referência,
entre outros aspectos, à aplicabilidade dos 7 princípios
do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points) – Análise
de Perigos e Pontos Críticos de Controlo, associados à observância
de boas práticas de higiene.
Legislação
relevante para o sector: Dec.
Lei n.º 67/98, de 18 de Março – Regulamento
da Higiene dos Géneros Alimentícios. Dec.
Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro – Altera o
regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios,
aprovado pelo Decreto – Lei nº 67/98, de 18 de Março.
Regulamento
(CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 29 de Abril de 2004 – Relativo à Higiene
dos Géneros Alimentícios – aplicável
a todo o sector alimentar a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Regulamento
(CE) N.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 29 de Abril de 2004 – Estabelece regras específicas
de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios
de origem animal.
Regulamento
(CE) N.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 29 de Abril de 2004 – Estabelece regras específicas
de organização dos controlos oficiais de produtos
de origem animal destinados ao consumo humano.
Regulamento
(CE) N.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 29 de Abril de 2004 – Relativo aos controlos
oficiais realizados para assegurar a verificação
do cumprimento da legislação relativa aos alimentos
para animais e aos géneros alimentícios e das normas
relativas à saúde e bem-estar dos animais.
NP
EN ISO 22000:2005 – Sistema de Gestão de Segurança
Alimentar. Requisitos para qualquer organização
que opere na cadeia alimentar.
Prestamos
apoio ao nível da Higiene e Segurança
Alimentar, nomeadamente: - Estabelecimento
de pré-requisitos para a implementação
do Sistema HACCP;
- Análise e identificação de riscos químicos,
biológicos e físicos;
- Elaboração
de planos HACCP
- Monitorização do Sistema / Serviços
de Consultoria;
- Formação em Higiene e Segurança
Alimentar.
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